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Resolução nº 464, de 28/12/2012
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Instrução Normativa IN-38-03, referente ao Programa de Benefícios e Assistência – Pró-Social, conforme segue:
I – no módulo 08, item IV, o subitem 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
“02 – Faz jus ao auxílio-transporte o servidor devidamente inscrito para tal junto ao Pró-Social e que esteja no efetivo desempenho das atribuições do cargo. A cada biênio de final ímpar, entre os meses de janeiro e março, a área de benefícios promoverá, preferencialmente de forma eletrônica, o recadastramento dos beneficiários desse auxílio.”
II – no módulo 11, item I, o subitem 04 passa a vigorar com a seguinte redação:
“04 – O beneficiário titular deve comunicar, a qualquer tempo, a alteração dos dados, seus ou dos beneficiários dependentes, fornecidos à área de benefícios. Incorre em falta grave o beneficiário titular que prestar informações incorretas ou falsas, visando a beneficiar-se da assistência concedida pelo Pró-Social, respondendo civil e criminalmente pelos seus atos.”
III – transferir os dois últimos parágrafos do subitem 03, item II, módulo 02, para o módulo 11, item I, como subitens 05 e 06, renumerando os demais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente