Origem Conselho de Administração
Tipo de ato Resolução464, de 28/12/2012
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 02/2013, em 03/01/2013, pág.02. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Altera a IN-38-03 que trata do Programa de Benefícios e Assistência – Pró-Social.(REFERENDADA na 125ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 20/02/2013)

Resolução nº 464, de 28/12/2012


RESOLUÇÃO Nº 464, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera a IN-38-03 que trata do Programa de Benefícios e Assistência – Pró-Social.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar a Instrução Normativa IN-38-03, referente ao Programa de Benefícios e Assistência – Pró-Social, conforme segue:

I – no módulo 08, item IV, o subitem 02 passa a vigorar com a seguinte redação:

“02 – Faz jus ao auxílio-transporte o servidor devidamente inscrito para tal junto ao Pró-Social e que esteja no efetivo desempenho das atribuições do cargo. A cada biênio de final ímpar, entre os meses de janeiro e março, a área de benefícios promoverá, preferencialmente de forma eletrônica, o recadastramento dos beneficiários desse auxílio.”

II – no módulo 11, item I, o subitem 04 passa a vigorar com a seguinte redação:

“04 – O beneficiário titular deve comunicar, a qualquer tempo, a alteração dos dados, seus ou dos beneficiários dependentes, fornecidos à área de benefícios. Incorre em falta grave o beneficiário titular que prestar informações incorretas ou falsas, visando a beneficiar-se da assistência concedida pelo Pró-Social, respondendo civil e criminalmente pelos seus atos.”

III – transferir os dois últimos parágrafos do subitem 03, item II, módulo 02, para o módulo 11, item I, como subitens 05 e 06, renumerando os demais.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente